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Revista IBDFAM: artigo exclusivo trata de holding imobiliária e pagamento de ITBI
Entre os destaques da 65ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões está o artigo “Holding imobiliária – Pagar ou não pagar ITBI, eis a questão!”, de autoria da advogada Ana Carolina Tedoldi, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM.
No texto, ela aborda a constituição de uma holding imobiliária e suas implicações jurídicas, principalmente em relação ao Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, tributação gerada durante a transação de compra e venda de um imóvel.
“A holding imobiliária nada mais é que uma pessoa jurídica com a finalidade de administrar bens imóveis próprios, que pode ter como objeto social locação, arrendamento e compra e venda de imóveis. Entre os diversos benefícios que são gerados por meio da organização patrimonial por uma estrutura jurídica, estão: proteção patrimonial (lembrando que não é sinônimo de blindagem), segregação de riscos, melhoria na gestão patrimonial, facilitação da sucessão e muitas vezes economia tributária”, diz um trecho do artigo.
O texto discute como a criação de uma holding permite que bens imóveis sejam administrados de forma mais eficiente, oferecendo proteção patrimonial e facilitando a sucessão. Além disso, a autora analisa a questão tributária envolvendo o ITBI e discute a necessidade ou não de pagamento deste imposto na transferência de bens pessoais para a holding.
Segundo Ana Carolina Tedoldi, as holdings imobiliárias estão ganhando cada vez mais espaço e, por isso, não podem ficar de fora das discussões contemporâneas do Direito das Famílias.
“Esse tipo de estrutura pode ser fundamental para a proteção do patrimônio familiar, facilitando a sucessão e a gestão dos bens, especialmente em contexto de planejamento sucessório. A proteção patrimonial pode prevenir conflitos e garantir que os bens familiares sejam preservados e transmitidos de forma ordenada e legal”, defende.
A especialista acrescenta que o debate sobre o pagamento do ITBI na constituição de holdings traz à tona questões de planejamento tributário, “cruciais para o planejamento financeiro e patrimonial das famílias, especialmente em tempos de incerteza econômica”.
E conclui: “Questões patrimoniais envolvem multidisciplinaridade entre as disciplinas do Direito como Direito das Famílias, Sucessões, Imobiliário e Tributário. Por isso, uma análise ampla sobre o assunto precisa ser feita”.
Assine já!
O artigo “Holding imobiliária – Pagar ou não pagar ITBI, eis a questão!” está disponível na 65ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões exclusivamente para assinantes. Assine para conferir o texto na íntegra.
A publicação é totalmente editada e publicada pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, com certificação B2 no Qualis, ranking da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes.
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Por Guilherme Gomes
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br